4ª CONFOA

Atualização em 04/11/2013: Os slides das apresentações encontram-se disponíveis no slideshare.

Nota 1: Este post corresponde a uma tradução do anterior que encontra-se em inglês.

Nota 2: As opiniões presentes neste post não representam o grupo de trabalho em Ciência Aberta como um todo.

Nos dias 6 e 7 de Outubro ocorreu a 4ª CONFOA (Conferência Luso-Brasileira sobre Acesso Aberto) a partir da qual eu gostaria de levantar alguns tópicos para debate.

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Na conferência tivemos várias apresentações sobre acesso aberto, dados abertos, repositórios institucionais, direitos autorais, …, mas eu consigo lembrar de apenas DUAS apresentações cujos slides estava marcados com uma licença aberta:

  • Disponibilidad en acesso aberto de la produccion científica de los países de África lusófona. Martins Fernando Cuambe and Gema Bueno de la Fuente.
  • Cross-Ref, DOI (Digital Object Identifier) e serviços: Estudo comparativo luso-brasileiro. Edilson Damasio.

Então slides é um tipo de conteúdo que não deve ser aberto?

Nas recomendações de Budapest encontramos a definição abaixo para acesso aberto (tradução e destaque pelo autor deste post):

Por “acesso aberto” da literatura científica revisada por pares, nós entendemos que ela encontra-se livremente disponível ao público da internet, permitindo qualquer um lê-lo, baixá-lo, copiá-lo, distribuí-lo imprimí-lo, fazer busca nele, ou criar links para o texto completo desses artigos, utilizá-lo para produção de índices, passá-lo como informação/entrada para um programa de computador (software), ou utilizá-lo para qualquer outro propósito legal, sem barreiras financeiras, legais ou técnicas outras que não inseparáveis da obtenção do acesso da internet. A única restrição para a reprodução e distribuição, e a única regra para o direito autoral neste domínio, de ser dar ao autor o controle sobre a integridade do seu trabalho e o direito de ser adequadamente reconhecido e citado.

No Brasil, muitos chamam de documentos “abertos” aqueles que podemos apenas ler. Na minha opinião, devemos começar a chamar esse tipo de documento apenas de acesso grátis para evitar mal entendidos.

Também no Brasil, as pessoas gostam de utilizar as licenças Creative Commons com a condição de uso não comercial. Pedi ao senhor Marcos Alves de Souza do Ministério da Cultura por uma definição de uso comercial e ele disse que tal não existe. Desta forma e na minha opinição, uma vez que não consiguimos fazer uma diferença clara do que é uso comercial devemos parar de utilizar a condição de uso não comercial das licenças Creative Commons pois o uso dessa restrição apenas atrasa o processo de inovação como foi dito várias vezes na conferência.

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